Trabalhamos para que a certificação do seu produto seja realizada de acordo com os requisitos presente na portaria e na norma referente ao produto em questão, combinando eficiência e agilidade ai processo.
De acordo com o Anexo I da Portaria Inmetro nº 302/2021, um brinquedo é qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.
O Inmetro definiu no Art. 7º da Portaria Inmetro nº 302/2021 que brinquedos são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, brinquedos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
A Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, substituiu as portarias 321/2009 e 563/2016 a partir de 01 de janeiro de 2022