Prezados Clientes,
Com base no Ofício Circular nº 20/2024/Dconf-Inmetro, gostaríamos de comunicar uma importante atualização a respeito das "armas com projetos em gel" no mercado brasileiro.
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, artigo 14, bem como o item 8 e o item 47 do Anexo V da Portaria Inmetro nº 302/2021, o Inmetro deliberou que as "armas com projetos em gel" não são definidas como brinquedos e , portanto, os certificados de conformidades emitidas anteriormente para esses produtos, que fazem referência à Portaria 302/2021, são considerados indevidos.
Diante dessa decisão, as seguintes ações serão tomadas:
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Cancelamento de Certificados: Todos os certificados para produtos emitidos "armas com projetos em gel" serão cancelados imediatamente, conforme solicitado pelo Inmetro. Os fabricantes e importadores serão informados por meio de uma carta de inativação.
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Solicitação de Inativação de Registros: Os fabricantes e importadores deverão solicitar ao Inmetro a inativação dos registros fornecidos anteriormente, garantindo a exclusão desses produtos das famílias já registradas.
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Retirada dos Produtos do Mercado: Informamos que o prazo final para a retirada do mercado dos produtos com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro é 31 de outubro de 2024. Após esses dados, os produtos que ainda estiverem em circulação serão em desacordo com a legislação vigente.
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Fiscalização a partir de 01 de novembro de 2024: O Inmetro realizará operações especiais de fiscalização a partir de 01 de novembro de 2024, garantindo que esses produtos não sejam comercializados com o Selo de Identificação da Conformidade. A fiscalização poderá resultar na apreensão dos produtos e em decisões legais para os infratores.
Reiteramos nosso compromisso de garantir a conformidade dos produtos de nossos clientes com as normas aplicáveis e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.