Por Marketing FAST OCP em 27 de Setembro de 2024

No cenário atual, muitas dúvidas surgem em relação à comercialização de produtos que imitam armas, como as réplicas de armas com projetos de bolas de gel. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tem reforçada a importância de entender a classificação e regulamentação desses itens, que não são considerados brinquedos.

De acordo com a Portaria Inmetro nº 302, de 2021 , os brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos. Como as réplicas de armas com projetos de bolas de gel não se enquadram nesta definição, elas não podem ser comercializadas como "brinquedos" e, portanto, não devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Esses produtos, frequentemente comparados a equipamentos como airsoft e paintball, seguem outra regulamentação, exigida pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 , e não estão sob a competência do Inmetro.

É importante ressaltar que, embora as réplicas de armas não sejam brinquedos, as armas de brinquedo, com ou sem projetos, devem seguir rigorosamente os requisitos de segurança estabelecidos para brinquedos, incluindo advertências específicas. O Anexo C da Portaria Inmetro nº 302/2021 determina marcações obrigatórias para produtos que imitam armas, enquanto o Anexo V, item 47 , lista imitações de armas de fogo como itens não classificados como brinquedos.

Conforme esclarece João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro:

“As réplicas de armas com projetos de bolas de gel não são definições como brinquedos, e a comercialização irregular destes produtos como tal é uma infração à legislação vigente.”

Para garantir a segurança da população e evitar o uso inadequado de produtos indevidamente rotulados, Márcio André Brito, presidente do Inmetro, incentiva o consumidor a denunciar qualquer venda de réplicas de armas de fogo que apresentem, de forma indevida, o Selo de Conformidade do Inmetro.